Contran regulamenta trânsito de máquinas agrícolas em vias públicas com novas regras

Veja as principais mudanças.

1/2/2025

Entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025 a Resolução nº 1.107/2024 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece novas diretrizes para a circulação de máquinas agrícolas em vias públicas. A medida busca equilibrar a necessidade de tráfego desses veículos com a segurança viária e a preservação das vias.

Uma das mudanças mais relevantes é a dispensa da Autorização Especial de Trânsito (AET) para veículos agrícolas com largura de até 3,20 metros, que anteriormente era exigida para qualquer maquinário, independentemente de suas dimensões. Para se beneficiar da dispensa, os proprietários devem seguir normas específicas, como o uso de um batedor durante o trajeto e a circulação apenas no período entre o amanhecer e o pôr do sol. Além disso, o percurso em vias pavimentadas não deve exceder 40 quilômetros.

Para máquinas agrícolas com largura superior a 3,20 metros, mas que não ultrapassem 4,50 metros, a obtenção da AET continua obrigatória. O objetivo dessa regulamentação é garantir que o transporte desses veículos seja realizado de forma segura, minimizando os riscos para os demais usuários das vias.

Outra inovação introduzida pela resolução é a dispensa do licenciamento para máquinas agrícolas. Em substituição, será exigido apenas o registro no Renagro (Registro Nacional de Máquinas Agrícolas), um cadastro específico para este tipo de veículo, o que simplifica os procedimentos burocráticos para os proprietários.

A nova regulamentação representa um avanço para o setor agrícola, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso com a segurança no trânsito. As mudanças oferecem maior praticidade aos produtores rurais, sem abrir mão de requisitos básicos que asseguram a proteção de todos os usuários das vias públicas.

Veja as principais mudanças:

Registro obrigatório:

Tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 devem ser registrados gratuitamente no sistema do Mapa. Esse registro será necessário para que as máquinas possam circular em vias públicas.

Veículos fabricados até 31 de dezembro de 2015 poderão ser registrados de forma opcional no Renavam ou no Renagro.

Requisitos técnicos para circulação:

Máquinas agrícolas que transitarem em rodovias devem atender a critérios específicos, como:

Largura máxima: 3,20 metros.

Velocidade máxima: 40 km/h em vias pavimentadas.

Isenção de autorização especial:

Equipamentos que cumprirem os requisitos de registro e dimensões não precisarão da Autorização Especial de Trânsito (AET) para circular.

Sinalização obrigatória:

As máquinas devem contar com sinalização especial para alertar outros motoristas e aumentar a segurança no trânsito.

Na prática, a resolução oferece maior clareza sobre como máquinas agrícolas podem circular em rodovias, reduzindo riscos de penalidades ou acidentes. O registro no Renagro será gratuito para máquinas mais recentes, simplificando o processo para o produtor.

Além disso, a dispensa da AET para máquinas que atendam aos critérios evita burocracias e custos adicionais. Por outro lado, produtores que utilizam máquinas mais antigas, fabricadas antes de 2016, têm a opção de registrar seus veículos de forma facultativa, mas ainda precisam seguir as normas de sinalização e dimensões para circulação.

Com as mudanças, o produtor rural terá mais segurança jurídica para deslocar maquinários entre propriedades ou para prestar serviços, o que pode otimizar a logística das operações agrícolas.

A resolução também reforça a necessidade de adequação das máquinas às normas técnicas, garantindo a convivência harmoniosa entre veículos agrícolas e demais usuários das rodovias brasileiras.